Em meio a tantos desmandos, as instituições resistem
O Boletim
da Monteiro de Castro Advogados, relativo ao período de 5/02/2016 a 21/02/2016,
informou que foi concluído o julgamento do primeiro caso de insider trading na
esfera criminal no Brasil.
“Na
conclusão do julgamento que apurou o primeiro caso de insider trading na esfera criminal
julgado no Brasil, pelo Superior Tribunal de Justiça, argumentos propostos pela
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foram acolhidos pelo órgão superior. O
julgamento do Recurso Especial, acerca da ação penal do caso
"Sadia/Perdigão", reafirmou que (i) o crime de insider é de natureza formal e de
perigo abstrato e, portanto, independe de resultado; (ii) ainda que se trate de
operação societária não concluída, a informação pode ser considerada relevante,
mesmo na fase inicial de tratativas, e desde que ela seja capaz de influir na
decisão de investimento; e (iii) a conduta do Diretor de Relações com
Investidores que se utilizar de informação relevante privilegiada apresenta
alto grau de reprovabilidade. Configurado o crime de insider, confirmou-se a condenação
às penas de prisão e de multa no valor de aproximadamente R$ 350 mil ao então
DRI da Sadia.”
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