Declaração Anual de Capitais
Estrangeiros no Exterior
Estão obrigadas a prestar informações ao Banco Central, pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, que detenham, em 31 de dezembro de 2015, valores de qualquer natureza (ativos em moeda, bens e direitos mantidos fora do território nacional), cuja soma totalize montante igual ou superior a US$ 100.000,00.Estrangeiros no Exterior
As declarações deverão ser entregues até às 18 horas do dia 05 de abril de 2016.
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