Sabesp pagará por saneamento básico
em rodovia
Por envolver duas concessionárias de serviços públicos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a Sabesp deve pagar pela instalação de tubulação de saneamento nas faixas laterais de domínio público da rodovia Imigrantes, explorada pela concessionária Ecovias.A Sabesp argumentou que por ser uma empresa estatal cuja atividade básica é planejar, executar e operar os serviços públicos de saneamento básico em todo o território do estado, ela não pode remunerar o uso do bem público sob pena de confusão obrigacional. Também alegou que não existe legislação autorizando a cobrança de remuneração, que não explora atividade econômica e que há interesse público indisponível envolvido na demanda.
Empresa estatal, cuja atividade relaciona-se com interesse público inidisponível.
Agora sim, a Sabesp diz a que veio. Gosto dessa empresa e não identifico razão para não desenvolver atividade no exterior.
Nenhum comentário:
Postar um comentário