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quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Ora pública, ora privada. Isso não existe

Sabesp pagará por saneamento básico
em rodovia
Por envolver duas concessionárias de serviços públicos, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que a Sabesp deve pagar pela instalação de tubulação de saneamento nas faixas laterais de domínio público da rodovia Imigrantes, explorada pela concessionária Ecovias.
A Sabesp argumentou que por ser uma empresa estatal cuja atividade básica é planejar, executar e operar os serviços públicos de saneamento básico em todo o território do estado, ela não pode remunerar o uso do bem público sob pena de confusão obrigacional. Também alegou que não existe legislação autorizando a cobrança de remuneração, que não explora atividade econômica e que há interesse público indisponível envolvido na demanda.
Empresa estatal, cuja atividade relaciona-se com interesse público inidisponível.
Agora sim, a Sabesp diz a que veio. Gosto dessa empresa e não identifico razão para não desenvolver atividade no exterior.

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