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quinta-feira, 12 de junho de 2014

Comércio administrado e não livre-comércio

Brasil e da Argentina assinaram novo
acordo automotivo, por um ano.
Interessante notar a forma com que o acordo Brasil-Argentina sobre exportações de automóveis e autopeças foi apresentado ao público brasileiro: Chamou-se de “Novas Regras de Livre-Comércio de Veículos”.
Trata-se de inovação na nomenclatura do comércio mundial, envolvendo a expressão “livre-comércio” que se fosse livre, não precisaria de acordo algum. Sem dúvida, mais um intervencionismo, com chapa branca, de ambos os lados, costurado em área de livre-comércio.
De qualquer forma, os termos da inexistente liberdade comercial envolvem as seguintes cláusulas principais:
  1. Para cada 1 milhão de dólares em automóveis comprados da Argentina, sem imposto de importação, o Brasil poderá exportar até 1,5 milhão, também sem imposto na Argentina.
  2. Fica mantida a relação de mercado que é de 11% de veículos argentinos no mercado brasileiro, contra 44,3% de unidades brasileiras, no mercado argentino.
  3. Volta o sistema “flex”. O sistema “flex” fazia parte do último acordo com os argentinos.
  4. Manutenção, em ambos os setores produtivos, de uma participação mínima nos respectivos mercados de veículos, de 11% de automóveis argentinos no Brasil e 44,3% de brasileiros na Argentina.
  5. Entrada em vigor em 1° de julho e vale até 30 de junho de 2015.

Até junho do ano passado, para cada US$ 1 importado do país o Brasil podia vender US$ 1,95. Quando o acordo venceu, foi renovado até o meio deste ano. A verdadeira intenção da indústria brasileira é a de manter o fluxo de comércio, mas para isso terá que aumentar a complementaridade produtiva com o país vizinho.
Todas essas regras precisarão ser removidas para realmente chegarmos ao que se chama de livre-comércio.

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