Banco
Central julgará as fusões e aquisições
de bancos, decide STF
Essa rinha fez “voar pena pra todo lado”. Não
foi uma disputa qualquer. De um lado o Banco Central, disputando a competência
exclusiva para julgar fusões e aquisições bancárias. De outro, o Cade alegando
a necessidade de sua exclusiva participação nesses eventos.
O barulho começou com a ida do Cade ao STF,
discutindo sua atribuição no caso relativo à compra do Banco BCN pelo Bradesco,
ocorrida nos anos 1990. No Recurso Extraordinário 664.189, foi questionada
decisão do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a fiscalização de atos
de concentração, aquisição ou fusão de instituições financeiras é de atribuição
exclusiva do Bacen. O Cade recorreu ao STF. O ministro Dias Toffoli negou
seguimento ao recuso, entendendo que a matéria é infraconstitucional e que, por
essa razão, não deveria ser apreciada pelo Supremo.
Essa briga ainda não acabou e o Cade
pode recorrer ao Plenário do STF. Entretanto, deveria cogitar que, se seu
pleito prosperar, ele estará em uma grande enroscada. A área bancária tem
implicações de natureza tão especializada que a atuação do Cade seria temerária.
Para poder dar consequência a seus julgamentos teria que recorrer de maneira
tão intensa ao Bacen que melhor será mesmo deixar essa atribuição por conta de
quem tem vocação natural para realizá-la.
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