Grandiente
ganhou.
Mas ainda precisa levar.
Em
julho desse ano, O Supremo Tribunal Federal havia decidido pela restituição dos
valores recolhidos à Suframa, desde 1991 até 1999, a título de remuneração pela
anuência aos pedidos de guias de importação de insumos e bens de capital, bem
como pela anuência na internação relativas a essas mercadorias. Por si só, isso
já havia sido uma bela lição aos burocratas que também se acham no direito de
tributar por conta própria.Mas ainda precisa levar.
A
Suframa interpôs recurso extraordinário junto ao Superior Tribunal de Justiça.
O acórdão publicado no início da semana, nega provimento ao recurso e liquida a
questão, restando apenas a estipulação do valor a ser restituído, com as
correções monetárias legais. As apostas feitas por tributaristas variam de 300
a 500 milhões de reais.

O
despacho diz que o parágrafo único do art. 24 do Decreto-Lei n. 288/1967, que
autoriza a Superintendência da Zona Franca de Manaus a instituir taxas por meio
de portaria, “contraria o princípio da legalidade e, portanto, não foi
recepcionado pela Constituição da República de 1988”.
Que bela lição de limites à gestão dos órgãos públicos!
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