Nova regra pode prejudicar doméstica
Veículo: Jornal da Tarde - Data: 22 de
junho de 2011
Jornalista: LIGIA TUON
A
ampliação dos direitos dos empregados domésticos, conforme convenção aprovada
pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) na semana passada, pode
aumentar a informalidade e fazer com que as trabalhadoras do setor se tornem
diaristas.
O Brasil é
um dos países membros da OIT e, segundo o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, o
governo planeja se adaptar às recomendações. Entre elas obrigatoriedade de
recolhimento do FGTS e a jornada de trabalho fixa.
“Se os
direitos forem ampliados sem que haja fiscalização rigorosa por parte do Poder
Judiciário, poderá haver uma instabilidade ainda maior no setor”, diz o
advogado Ricardo Rodrigo Marino Tozo, especialista em direito trabalhista e
sócio do escritório Paulo Sérgio João Advogados.
Para o
professor de economia Celso Grisi, da Fundação Instituto de Administração
(FIA), é uma questão de tempo até que o setor se adapte à mudança. Por outro
lado, ele acredita que vai aumentar o número de diaristas. “Se uma empregada
trabalha só dois dias por semana, isso não caracteriza vínculo empregatício”,
diz.
“Em
relação à informalidade, não acho que será um problema. Se o direito do
profissional não for respeitado, ele poderá ir à Justiça contra o patrão”,
opina Grisi.
Lupi
garantiu que até dezembro entregará à presidente Dilma Rousseff uma sugestão de
projeto de lei para a formalização da atividade de empregada doméstica no País,
para que tenham benefícios como qualquer outro profissional.
“Não podem
existir cidadãos de segunda categoria. Todos são trabalhadores”, disse o ministro
do Trabalho.
Segundo
ele, existem hoje no Brasil cerca de 7 milhões de trabalhadores domésticos,
sendo que só 10% têm carteira assinada.
Atualmente,
estão assegurados aos empregados domésticos alguns direitos já destinados aos
demais trabalhadores, de acordo com o advogado trabalhista Rafael Coutinho
Ferreira, do escritório Salusse Marangoni.
“Estes
estão dispostos no parágrafo único do Artigo 7º da Constituição, ou seja,
salário mínimo, irredutibilidade do salário, 13º salário, descanso semanal
remunerado, férias acrescidas de 1/3, licença maternidade e paternidade, aviso
prévio e filiação ao Regime Geral da Previdência Social (INSS)”, diz o advogado
trabalhista.
Caso o
projeto passe a valer, os empregados domésticos terão “desde a jornada máxima
diária de oito horas, além de outros bastante polêmicos, como o adicional de
insalubridade (dependendo dos produtos com os quais tenha contato)”, explica
Ferreira.
A entidade
representante do setor comemora. “Já encaramos como uma vitória. Temos que
acreditar que vai dar tudo certo”, diz a presidente do sindicato das empregadas
domésticas, Maria Ferreira Lima.
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