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segunda-feira, 27 de junho de 2011



Nova regra pode prejudicar doméstica
Veículo:  Jornal da Tarde   -   Data: 22 de junho de 2011
Jornalista:  LIGIA TUON
A ampliação dos direitos dos empregados domésticos, conforme convenção aprovada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) na semana passada, pode aumentar a informalidade e fazer com que as trabalhadoras do setor se tornem diaristas.
O Brasil é um dos países membros da OIT e, segundo o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, o governo planeja se adaptar às recomendações. Entre elas obrigatoriedade de recolhimento do FGTS e a jornada de trabalho fixa.
“Se os direitos forem ampliados sem que haja fiscalização rigorosa por parte do Poder Judiciário, poderá haver uma instabilidade ainda maior no setor”, diz o advogado Ricardo Rodrigo Marino Tozo, especialista em direito trabalhista e sócio do escritório Paulo Sérgio João Advogados.
Para o professor de economia Celso Grisi, da Fundação Instituto de Administração (FIA), é uma questão de tempo até que o setor se adapte à mudança. Por outro lado, ele acredita que vai aumentar o número de diaristas. “Se uma empregada trabalha só dois dias por semana, isso não caracteriza vínculo empregatício”, diz.
“Em relação à informalidade, não acho que será um problema. Se o direito do profissional não for respeitado, ele poderá ir à Justiça contra o patrão”, opina Grisi.
Lupi garantiu que até dezembro entregará à presidente Dilma Rousseff uma sugestão de projeto de lei para a formalização da atividade de empregada doméstica no País, para que tenham benefícios como qualquer outro profissional.
“Não podem existir cidadãos de segunda categoria. Todos são trabalhadores”, disse o ministro do Trabalho.
Segundo ele, existem hoje no Brasil cerca de 7 milhões de trabalhadores domésticos, sendo que só 10% têm carteira assinada.
Atualmente, estão assegurados aos empregados domésticos alguns direitos já destinados aos demais trabalhadores, de acordo com o advogado trabalhista Rafael Coutinho Ferreira, do escritório Salusse Marangoni.
“Estes estão dispostos no parágrafo único do Artigo 7º da Constituição, ou seja, salário mínimo, irredutibilidade do salário, 13º salário, descanso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3, licença maternidade e paternidade, aviso prévio e filiação ao Regime Geral da Previdência Social (INSS)”, diz o advogado trabalhista.
Caso o projeto passe a valer, os empregados domésticos terão “desde a jornada máxima diária de oito horas, além de outros bastante polêmicos, como o adicional de insalubridade (dependendo dos produtos com os quais tenha contato)”, explica Ferreira.
A entidade representante do setor comemora. “Já encaramos como uma vitória. Temos que acreditar que vai dar tudo certo”, diz a presidente do sindicato das empregadas domésticas, Maria Ferreira Lima.

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