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quarta-feira, 15 de junho de 2011

Junho traz boas novidades no mercado de cartões

As mudanças já estão valendo
O mercado de cartão certamente vai sofrer perdas com o novo regramento, mas os consumidores menos cautelosos no gerenciamento financeiro serão protegidos de suas próprias imprudências.
Quem quiser conhecer todas as mudanças introduzidas nesse mercado pode acessar o site do Banco Central e consultar sua cartilha. Uma produção primorosa, encontrável no endereço: http://www.bcb.gov.br/pec/appron/apres/cartilha.pdf
As principais mudanças são:
1)- Vigência
As novas regras só valem de imediato para os novos contratos, firmados a partir de 1 de junho de 2011. Para os contratos firmados até 31 de maio as instituições terão um prazo de 12 meses para adequarem-se, sob pena de serem advertidas e/ou multadas.
2)- Envio de cartões
Não poderão ser enviados cartões sem a autorização dos clientes.
3)- Valor mínimo para pagamento da fatura
O valor mínimo, aumenta para 15% a partir do dia 1 de Juno e no dia 1 de Dezembro de 2011 passará para 20%. Com isso evita-se o endividamento excessivo de consumidores que pagam  taxas altíssimas nas faturas seguintes quando do parcelamento da conta do cartão.
4)- Cancelamento
O cancelamento dos cartões ocorrerá de imediato após a solicitação. Isso não isenta o consumidor do pagamento de parcelas remanescentes em aberto.
5)- Tipos de Cartão
Os bancos poderão ter apenas dois tipos de cartões: o básico e o diferenciado.
ü  Cartão Básico: destinado à pessoas físicas para pagamento e parcelamento de compras. A anuidade deste tipo deverá ser obrigatoriamente inferior à do Diferenciado.
ü  Cartão Diferenciado: mesmas funções do Básico, mas atrelado aos programas de benefícios oferecidos pela instituição, como pontuações e milhagens. Os benefícios deverão ser publicados nas agências e sites dos bancos.
6)- Tarifas
As instituições somente poderão cobrar 5 tipos de tarifas para os cartões emitidos a partir de 01 de Junho: anuidade, emissão de segunda via, para saque em dinheiro, uso na função crédito e pedido de urgência para análise de aumento de limite.
6)- Detalhamento da fatura
As faturas deverão conter as seguintes informações:
ü  Custo Efetivo Total: todos os custos de contratação de crédito para o próximo período, na forma de percentual.
ü  Limites de Crédito: limites individuais e totais para todos os tipos de operações de crédito oferecidas.
ü  Gastos: gastos realizados, por evento, inclusive quando parcelados.
ü  Operações de Crédito: declaração das operações de crédito que foram contratadas, com os referidos valores.
ü  Despesas: encargos cobrados na fatura atual e, em caso de opção pelo pagamento do valor mínimo, o consumidor também deverá poder visualizar os encargos que serão cobrados nas próximas faturas.
ü  Extrato de tarifas: deverá ser incluído na fatura um extrato de tarifas anual, contendo informações sobre as despesas de juros e encargos relativos ao ano anterior.
Esse país está pegando o jeito. E tudo à base de negociações. As ações para
as mudanças foram coordenadas pelo Bacen, mas em consonância com a entidade representativa dos cartões, a ABECS -  Associação Brasileiras das Empresas de Cartões de Créditos e Serviços.

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