As
mudanças já estão valendo
O
mercado de cartão certamente vai sofrer perdas com o novo regramento, mas os
consumidores menos cautelosos no gerenciamento financeiro serão protegidos de
suas próprias imprudências.
Quem
quiser conhecer todas as mudanças introduzidas nesse mercado pode acessar o
site do Banco Central e consultar sua cartilha. Uma produção primorosa,
encontrável no endereço: http://www.bcb.gov.br/pec/appron/apres/cartilha.pdf
As
principais mudanças são:
1)- Vigência
As novas
regras só valem de imediato para os novos contratos, firmados a partir de 1 de
junho de 2011. Para os contratos firmados até 31 de maio as instituições terão
um prazo de 12 meses para adequarem-se, sob pena de serem advertidas e/ou
multadas.
2)- Envio de cartões
Não
poderão ser enviados cartões sem a autorização dos clientes.
3)- Valor mínimo para pagamento da fatura
O valor
mínimo, aumenta para 15% a partir do dia 1 de Juno e no dia 1 de Dezembro de
2011 passará para 20%. Com isso evita-se o endividamento excessivo de consumidores
que pagam taxas altíssimas nas faturas
seguintes quando do parcelamento da conta do cartão.
4)- Cancelamento
O
cancelamento dos cartões ocorrerá de imediato após a solicitação. Isso não isenta
o consumidor do pagamento de parcelas remanescentes em aberto.
5)- Tipos de Cartão
Os bancos
poderão ter apenas dois tipos de cartões: o básico e o diferenciado.
ü Cartão Básico: destinado à pessoas físicas para pagamento e parcelamento de compras.
A anuidade deste tipo deverá ser obrigatoriamente inferior à do Diferenciado.
ü Cartão Diferenciado: mesmas funções do Básico, mas atrelado aos programas de benefícios
oferecidos pela instituição, como pontuações e milhagens. Os benefícios deverão
ser publicados nas agências e sites dos bancos.
6)- Tarifas
As
instituições somente poderão cobrar 5 tipos de tarifas para os cartões emitidos
a partir de 01 de Junho: anuidade, emissão de segunda via, para saque em
dinheiro, uso na função crédito e pedido de urgência para análise de aumento de
limite.
6)- Detalhamento
da fatura
As faturas
deverão conter as seguintes informações:
ü Custo Efetivo Total: todos os custos de contratação de crédito para o próximo período, na
forma de percentual.
ü Limites de Crédito: limites individuais e totais para todos os tipos de operações de
crédito oferecidas.
ü Gastos: gastos realizados, por evento, inclusive quando parcelados.
ü Operações de Crédito: declaração das operações de crédito que foram contratadas, com os
referidos valores.
ü Despesas: encargos cobrados na fatura atual e, em caso de opção pelo pagamento
do valor mínimo, o consumidor também deverá poder visualizar os encargos que
serão cobrados nas próximas faturas.
ü Extrato de tarifas: deverá ser incluído na fatura um extrato de tarifas anual, contendo
informações sobre as despesas de juros e encargos relativos ao ano anterior.
Esse país está pegando o jeito. E tudo à base de negociações. As ações para
as mudanças foram coordenadas pelo Bacen, mas em consonância com a entidade
representativa dos cartões, a ABECS - Associação Brasileiras das Empresas de Cartões
de Créditos e Serviços.
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