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sexta-feira, 16 de abril de 2010

Mídia on-line e mídia off-line

Propriedade de portais com conteúdo jornalístico
na Câmara dos Deputados
O problema refere-se ao cumprimento do artigo 222 da Constituição para a atividade jornalística em sites brasileiros na internet, com capital estrangeiro superior ao limite previsto na constituição.
A Constituição impõe que o conteúdo jornalístico deva ser produzido por empresas brasileiras, com uma participação máxima de 30% de capital estrangeiro. Face ao crescimento da internetm, rádios, TVs e jornais sentem-se prejudicados, alegando  desigualdade nas condições de exploração da atividade jornalística.
Esse é um caso dos mais curiosos. De um lado, os sites de notícias, até agora, não acharam um modelo de negócios que possam produzir suas próprias sustentações. Têm audiência, mas não ganham nada com isso. Ao contrário, perdem. De outro, as mídias tradicionais brigam pelo seu cartório, abrigado por uma  Constitução já anacrônica, nesse capítulo. Porque proteger esse setor da concorrência estrangeira, se grupos educacionais inteiros são comprados por esses capitais? O que ganhamos com os oligopólios atuais no mercado de comunicações? E, como aplicar a constituição se esses sites forem hospedados no exterior?
Seria interessante se donos das mídias tradicionais entendessem o descabimento do pleito.Desistam, o mundo vai evoluir.

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