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terça-feira, 16 de outubro de 2012

Problemas tributários, no mundo

Síntese do estudo realizado entre
pessoas jurídicas, pela KPMG
Relatório produzido pela KPMG, intitulado Competitive Alternatives 2012, Special Report Focus on Tax informa que:
ü  As empresas instaladas na Índia pagam ao redor de 50% menos tributos que suas congêneres nos Estados Unidos.
ü  Dos cinco países com os custos totais fiscais mais baixos, quatro são mercados emergentes: Índia, China, México e Rússia.
ü  O Brasil ocupa a 11ª posição do ranking.
ü  Foram estudadas 14 nações.
ü  Pior que o Brasil, nesse ranking, apenas Japão, Itália e França.
ü  A alta carga tributária é um dos mais significativos componentes do chamado “custo Brasil”.
ü  Entre os catorze principais países pesquisados, fora dos mercados emergentes, somente o Canadá (classificado em segundo), o Reino Unido (ocupando a sexta posição) e a Holanda (em sétimo lugar) oferecem custos fiscais totais mais baixos que os Estados Unidos.
ü  Os maiores custos fiscais predominam em partes da Europa (Alemanha, Itália e França) e Ásia-Pacífico (Austrália e Japão).
ü  O Brasil é amplamente reconhecido como um dos principais mercados emergentes, mas seus custos fiscais totais são em torno de 43% maiores que aqueles verificados nos Estados Unidos.
ü  As organizações de pesquisa e desenvolvimento (P&D) tendem a experimentar as maiores variações nos custos fiscais entre países, em grande parte devido à intensa competição entre muitos países para atrair tais empreendimentos a partir da oferta de incentivos fiscais generosos.
ü  A França é a primeira colocada em alíquotas de imposto de renda sobre organizações de P&D (impressionante alíquota negativa de 65% devido a créditos tributários restituíveis), mas classifica-se em um distante último lugar em relação ao total de tributos devido a outros altos impostos sobre a pessoa jurídica e custos trabalhistas muito altos estipulados por lei
ü  A competitividade fiscal, entre pessoas jurídicas, de um país está em grande parte relacionada a como os tributos são ponderados e aplicados em diferentes foros.
Elementos metodológicos:
ü  A pesquisa, analisa o impacto de todos os tributos incidentes sobre pessoas jurídicas, incluindo imposto de renda, imposto sobre o capital, imposto sobre vendas, imposto sobre a propriedade e custos trabalhistas estipulados por lei.
ü  As alíquotas tributárias mudam constantemente.
ü  As autoridades tributárias estão prospectando agora oportunidades de melhorar as alíquotas por meio do uso de tributos indiretos e outros, incluindo tributos crescentes sobre a pessoa jurídica.
ü  A análise é baseada em informações sobre custos coletadas principalmente entre julho de 2011 e janeiro de 2012.
ü  Os tributos refletem alíquotas fiscais vigentes em 1° de janeiro de 2012, e também incorporam quaisquer mudanças anunciadas naquele momento para surtirem efeito em datas posteriores especificadas.
ü  As alíquotas fiscais e outras informações relacionadas a tributos também estão sujeitas a outras mudanças como resultado de nova legislação, decisões judiciais e pronunciamentos administrativos. É claro que as taxas de câmbio e outros fatores de custo mudam ao longo do tempo.
ü  A carga tributária total pode também variar de cidade para cidade dentro da mesma extensão territorial.
ü  A pesquisa, que comparou 113 cidades de 14 países, descobriu que a diferença de carga tributária entre Cincinnati e São Francisco (nos EUA), por exemplo, era maior do que 25%; e a diferença entre Osaka e Tóquio foi de mais de 20%; enquanto a variação entre Amsterdã e Roterdã foi de mero 0,5%.
ü  A análise é baseada em informações sobre custos coletadas principalmente entre julho de 2011 e janeiro de 2012. Os tributos refletem alíquotas fiscais vigentes em 1° de janeiro de 2012, e também incorporam quaisquer mudanças anunciadas naquele momento para surtirem efeito em datas posteriores especificadas.
ü  As alíquotas fiscais e outras informações relacionadas a tributos também estão sujeitas a outras mudanças como resultado de nova legislação, decisões judiciais e pronunciamentos administrativos.

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