Medida didática
Tenho acompanhado as palestras do Prof. Grisi e ele têm dado ênfase a importância de incentivos ao aumento das exportações de produtos com valor agregado. Moro no Paraná e todo ano posso ver o a fila de 114 km de extensão que os exportadores de soja fazem até o porto de Paranaguá. Sempre achei aquilo um desperdício: a venda in natura de soja.Agora recebo a notícia que o governo vai taxar a exportação de minério de ferro. Nosso colega do BovespaBrasil – Renato da Veiga fez uma análise interessante sobre o impacto de um imposto sobre exportação. Debatemos o assunto e gostaríamos de compartilhar .
"O Imposto de exportação tem basicamente três finalidades: estimular a criação de valor agregado local, regular a oferta no mercado interno e arrecadar.
O minério de ferro se insere na primeira e na terceira situações, devido às peculiaridades deste mercado, pois apenas uma fração da produção total é processada localmente, e como são poucos fornecedores mundiais, o governo brasileiro pode impor a sobretaxa visando ao mesmo tempo estimular a siderurgia local e arrecadar, sem receio de perder participação no mercado, já que os demais fornecedores não conseguiriam suprir sozinhos toda a demanda. Grande parte daquilo que não for exportado pelo Brasil in natura terá de ser comprado já beneficiado pelos consumidores globais, que não terão alternativa de fornecimento, pelo menos, em curto e médio prazo. Este seria um caso de imposto aplicado de forma inteligente, tanto que outros países produtores já seguiram esta estratégia.
Produção de minério de ferro em 2009 (milhões de toneladas)
Austrália - 363
Brasil - 266
Índia - 116
Quanto à carne bovina, a maior parte da produção brasileira destina-se ao mercado interno, sendo que somente os excedentes são exportados. Além disso, grande parte é consumida in natura, então, não se aplica a primeira hipótese. O Imposto só é acionado em caso de desabastecimento ou subida exagerada de preços internos. Já tivemos isso na época do Plano Cruzado. E o couro não-beneficiado (wet blue), um subproduto desta cadeia, ainda hoje tem a exportação taxada, para favorecer a indústria calçadista local. Trata-se de um setor em relativo equilíbrio, de modo que não vejo espaço para este tipo de iniciativa.
Nos grãos em geral, e especialmente na soja, a situação é mais complicada. O produto é beneficiado localmente para atender à demanda do mercado interno por óleo e farelos (utilizados em ração animal, basicamente), mas uma grande parte da produção total é exportada in natura por força de uma distorção criada pela Lei Kandir, que isentou as exportações de soja do ICMS mas taxou a circulação interna destinada às indústrias, o que levou as empresas do setor de comercialização, que é altamente concentrado (Bunge, Cargil, etc) a canalizarem o produto para exportação e processamento nas unidades destas mesmas empresas no exterior. Graças a esta decisão, o Brasil, diferentemente do que ocorria nos anos 1980, hoje praticamente não exporta produtos processados de soja. Assim, em primeiro lugar, teria de ser revista esta lei".
Vale ouvir o que pensa e a contribuição do Prof. Grisi sobre o tema.
Renato da Veiga - Advogado e membro do Grupo BovespaBrasil
Prof Ramiro Gonçalez - FIA Inteligência de mercado
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