A TR é um enigma para a grande massa
de aplicadores
A caderneta de poupança é de longe o investimento
preferido pelos brasileiros. Curioso constatar que não saibam, em sua grande
maioria , o que seja a TR.
O motivo que faz com que os investidores procurem a
caderneta de poupança é a segurança, a solidez do investimento. Nesse
investimento, o investidor é remunerado por uma taxa de juro de 0,5% ao mês,
mais a correção monetária medida pela TR. Os rendimentos são creditados todos
os meses, tendo como base o menor saldo do período, sempre na data em que a
conta foi aberta, ou seja, sempre que a conta faça seu aniversário.
Quantos dos que aplicam na caderneta sabem que a
base para o cálculo é o menor saldo do período? E quantos sabem o que é a TR?
Pois é, fica complicado falar em segurança.
A TR, taxa referencial básica dos juros, é uma medida da inflação restrita apenas a um mês determinado – portanto uma espécie de Selic de determinado mês- foi criada no
Plano Collor II, por obra e graças da gestão da ministra Zélia. Seu o objetivo era
o de ser uma taxa básica referencial dos juros que seriam praticados num
determinado mês, de tal forma que não refletisse a inflação do mês anterior.
Assim, a alta dos preços do mês anterior poderia ser isolada da formação da
taxa do mês em curso. Em outras palavras, a TR é fruto das experiências
laboratoriais dos economistas, em seus esforços de evitar o descontrole dos
preços nos períodos de espiral inflacionária da economia nacional.
Atualmente ela é calculada a partir da remuneração mensal média dos Certificados e Recibos de Depósitos Bancários, com prazo entre 30 e 35 dias, emitidos pelas 30 maiores instituições financeiro do país. Para complicar a vida do cidadão comum, a TR está sujeita a um redutor instituído pelo Banco Central que, por sua vez, depende da TBF, a Taxa Básica Financeira. E pior, esse redutor pode ser alterado sempre que Banco Central assim decidir, para garantir a competitividade da poupança frente aos demais produtos financeiros.
Atualmente ela é calculada a partir da remuneração mensal média dos Certificados e Recibos de Depósitos Bancários, com prazo entre 30 e 35 dias, emitidos pelas 30 maiores instituições financeiro do país. Para complicar a vida do cidadão comum, a TR está sujeita a um redutor instituído pelo Banco Central que, por sua vez, depende da TBF, a Taxa Básica Financeira. E pior, esse redutor pode ser alterado sempre que Banco Central assim decidir, para garantir a competitividade da poupança frente aos demais produtos financeiros.
Agora, sim, ficou impossível entender: redutor
amplia a remuneração da poupança? Você reduz e a remuneração cresce? E isso,
sempre que o Banco Central, a seu critério, aplicar o redutor para ampliar a
remuneração da poupança? Esse redutor ainda dependeria de uma Taxa Básica
Financeira, da qual nunca se falou para grande parte da população?
Realmente, em nome do bom senso, é momento de mudar. Sem
ironias, o maior risco é que o produto perca sua credibilidade; ou seja, de
repente alguém compreende as regras da remuneração e passa achar que o produto
deixe de, por isso, ter segurança e solidez.
No misterioso mundo das finanças, a TR também é
utilizada como um indexador das prestações dos empréstimos do Sistema
Financeiro da Habitação, quase que totalmente amparado pelos recursos da
caderneta de poupança.
Pobre investidor!
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