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quinta-feira, 5 de abril de 2012

A China lançou o seu pacote

Para proteção do emprego e estimular o crescimento, a China fez outra opção
A aposta chinesa privilegia a ampliação dos investimentos, acreditando que os empregos criados, em decorrência desses aportes vindos do exterior, garantirão o emprego, a renda e o consumo externo.
Isso quer dizer que, os chineses inauguraram uma nova vertente de combate à inflação, pelo aumento da oferta de bens e de serviços no mercado interno e, simultaneamente, reduzindo a importância das exportações em seu modelo econômico. O pacote não produz desajustes orçamentários nem, tampouco, fragiliza o já comprometido déficit previdenciário.
Aliás, a decisão obedeceu a lógica do encolhimento do mercado internacional provocado pela crise das dívidas soberanas na  Europa e pela frágil recuperação norte-americana. A ordem agora é atrair capital estrangeiro e estimular o consumo doméstico.
Com isso, a China acelerou a abertura de seu mercado de capitais, mais do que duplicando o montante que os estrangeiros podem investir em ações, obrigações e depósitos bancários. A regulação do país aumentou as quotas para investidores institucionais estrangeiros e para investimentos feitos por investidores off shore. Os aumentos praticamente triplicaram os valores das quotas de investimentos.
Três fatores foram decisivos para o pacote chinês: arrefecimento do mercado externo, queda no consumo interno pela política creditícia mais restritiva e a desaceleração mais acentuada do mercado imobiliário. É bem verdade que o país defronta-se há tempo com os riscos do estouro da bolha imobiliária e da perda do controle sobre os preços internos, impondo as restrições monetárias em suas taxas de juros e em sua política de crédito, à busca do chamado pouso suave.
Mas a retração decorrente dessas medidas macroprudenciais trouxe, como no caso brasileiro,  um efeito maior que o planejado. O pacote lá, como aqui, era necessário. Entretanto, a opção feita pelo crescimento e emprego lastreou-se na ampliação dos investimentos, sem produzir desequilíbrios fiscais e sem agravamento das condições previdenciárias.

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