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quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Modernização alcança a Petrobrás

Avanço na gestão precisa ser estendida às autarquias

Da Hora:
O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar, permitindo licitação simplificada na Petrobrás.

A decisão do STF concedeu essa liminar em mandado de segurança para suspender os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas da União nº 2689/2009, nos pontos em que determina a aplicação da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) pela Petrobrás.
De acordo com a Petrobrás, vincular os procedimentos licitatórios da companhia aos preceitos da Lei 8.666/93 significa retirar dela os mecanismos que lhe permitem sobreviver em ambiente constitucional e infraconstitucional de livre concorrência e regido em função das condições de mercado, o que fere o princípio da razoabilidade, assim como de eficiência imposto pelo caput do art. 37 da Constituição.
O ministro Eros Grau baseou sua decisão em entendimento anterior, segundo o qual a submissão legal da Petrobrás a um regime diferenciado de licitação parece estar justificado pelo fato de que, com a relativização do monopólio do petróleo trazida pela Emenda Cconstitucional 9/95, a empresa passou a exercer a atividade econômica de exploração de petróleo em regime de livre competição com as empresas privadas concessionárias da atividade, as quais não estão submetidas às regras de licitação e contratação da Lei 8.666/93.
Pois é! Com isso, abre-se o caminho para o Banco do Brasil e a Caixa impetrarem os seus mandados de segurança. Afinal, essas instituições precisam livrar-se dessas amarras da lei, que as impedem de comprar o que precisam e não os itens com preços e qualidades inferiores.

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