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quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Tarda, mas não falha

Grandiente ganhou.
Mas ainda precisa levar.
Em julho desse ano, O Supremo Tribunal Federal havia decidido pela restituição dos valores recolhidos à Suframa, desde 1991 até 1999, a título de remuneração pela anuência aos pedidos de guias de importação de insumos e bens de capital, bem como pela anuência na internação relativas a essas mercadorias. Por si só, isso já havia sido uma bela lição aos burocratas que também se acham no direito de tributar por conta própria.
A Suframa interpôs recurso extraordinário junto ao Superior Tribunal de Justiça. O acórdão publicado no início da semana, nega provimento ao recurso e liquida a questão, restando apenas a estipulação do valor a ser restituído, com as correções monetárias legais. As apostas feitas por tributaristas variam de 300 a 500 milhões de reais.
Para se ter uma idéia do dano imposto à empresa pela avidez da autarquia, é preciso lembrar que a Gradiente, há coisa de quatro anos atrás encerrou suas atividades, com dívidas de mais de R$ 300 milhões. Em outras palavras, a dívida foi construída graças a carga tributária adicional imposta à empresa e que inviabilizou de forma arbitrária seu desempenho no país.
O despacho diz que o parágrafo único do art. 24 do Decreto-Lei n. 288/1967, que autoriza a Superintendência da Zona Franca de Manaus a instituir taxas por meio de portaria, “contraria o princípio da legalidade e, portanto, não foi recepcionado pela Constituição da República de 1988”.
Que bela lição de limites à gestão dos órgãos públicos!

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