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quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

Aperfeiçoamentos institucionais e funcionamento dos mercados

O poder da auto-regulamentação
Não é um fato isolado que possa passar desapercebido aos olhos de analistas de mercado. Em verdade, foram necessários três anos de debates, levados a cabo no âmbito da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - Anbima, para definir o regramento segundo o qual as instituições bancárias devam comercializar produtos de investimentos.
A intenção é a de impedir que os gerentes de agência ou das contas possam "empurrar" produtos que não interessem aos clientes, com o objetivo de atingir suas metas internas de captação de recursos. O investidor terá que assumir, por escrito, que conhece o risco de um investimento contrário ao seu perfil, que foi alertado pelo banco sobre essa incompatibilidade e que, ainda assim,decidiu fazer essa aplicação.
Para definir o perfil do cliente, foi criado um questionário eletrônico, chamado Análise do Perfil do Investidor (API), com questões sobre idade, estado civil, idade de dependentes, valor da aplicação, percentual que esse valor representa o total dos ganhos anuais, prazo para o resgate do dinheiro a ser aplicado, o que pretende fazer com ele e o que ele faria se perdesse uma boa parte desse dinheiro nessa aplicação.
É louvável que o setor bancário, na proteção de seus clientes, tenha auto-regulamentado suas condutas. Mais louvável ainda é o reconhecimento do setor sobre a conscientização dos riscos envolvidos nas diversas aplicações ofertadas pelo mercado.
Ao proceder dessa forma, o sistema bancário mostra sua competência em exercer uma de suas principais funções para a sociedade brasileira: constituir-se em elemento essencial para a formação da poupança nacional. É o Brasil amadurecendo e consolidando suas instituições.

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