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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Regras da competição

E as sentenças se multiplicam nos casos de posições dominantes
O caso envolvia práticas anticompetitivas por parte da IBM e vinha se estendendo desde julho de 2010, na Europa.
Para por fim aos procedimentos investigatórios, a IBM asssumiu o compromisso de fornecer informações técnicas e peças de reposição para as empresas independentes que prestem serviços de manutenção de seus mainframes.
A acusação baseava-se no argumento de que, ao subtrair tais informações e não fornecer suas peças a essas empresas, a IBM mantinha cativo esse mercado de manutenção, contrariando os princípios da competição leal.
Como parte do acordo, a Comissão Europeia suspendeu as investigações sobre os procedimentoss anticompetitivos. Por seu lado, a IBM evitou o risco da produção de provas contra atos praticados e de uma eventual condenação.
Comprometeu-se, como é regra nesses casos, a fornecer, a preços razoáveis e condições equitativas, informações técnicas e peças de reposição para empresas independentes de manutenção de mainframes.
Curioso é o termo "razoável", no direito. Ainda que se possa arguir que sua natureza é subjetiva, o fato é que traz um poder intimidatório ainda maior aos infratores das normas da concorrência. Basta que um único homem, ou alguns poucos, digam "não nos parece razoável" e a condenação estará presente.
A IBM não perdeu a pose. Soltou nota à imprensa, afirmando estar "satisfeita que a investigação contra a IBM na área de mainframe tenha sido concluída". De fato, não foi. Foi apenas suspensa, para dar lugar ao acordo.

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