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quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Há respaldo jurídico

A pergunta era se havia conveniência.
Amparo legal já existe.
Desde março de 2006, a Sabesp pode atuar em todo território nacional e no exterior, diretamente, por participação em empresas públicas ou privadas, convênios, consórcios nacionais ou internacionais ou por meio da constituição de subsidiárias. A Lei 12.292/2006 inclui na lei 119 de 29 de junho de 1973, no artigo 1°, os parágrafos 5°, 7° e 8°
Artigo 1° - Fica o poder executivo autorizado a constituir uma sociedade por ações, sob a denominação de Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, com o objetivo de planejar, executar e operar os serviços públicos de saneamento básico em todo o Estado de São Paulo, respeitada a autonomia dos Municípios.
§ 5° - Asseguradas, em caráter prioritário, as condições de correta e adequada operação e eficiente administração dos serviços de atendimento sanitário no Estado de São Paulo, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP poderá prestar, no Brasil e no exterior, os serviços previstos no "caput" deste artigo. (Aqui, quero observar que caráter prioritário é diferente de interesse público indisponível).
§ 7° - A Companhia de Saneamento Básico do Estado de são Paulo - SABESP poderá participar, desde que autorizado pelo executivo, de empresas públicas ou de sociedades de economia mista nacionais, beneficiando-se dos incentivos fiscais, conforme legislação aplicável, e participar de convênios ou consórcios nacionais ou internacionais. (Benefícios fiscais são renúncias do estado, com dinheiro do cidadão paulista).
§ 8° - A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP poderá, mediante autorização legislativa, para cada caso, constituir subsidiária, beneficiando-se dos incentivos fiscais, conforme a legislação aplicável, ou, sob a mesma condição e fora do âmbito do Estado, coligar-se ou participar de qualquer empresa privada ligada ao setor de saneamento básico.O Estatuto Social aprovado em 19 de junho de 2006 já abrange as oportunidades para os negócios e mercados da Sabesp:
Parágrafo 1º - A Companhia poderá prestar, no Brasil e no exterior, os serviços previstos no "caput" deste artigo, bem como serviços correlatos com seu objeto social, podendo ainda participar, desde que autorizada pelo Executivo, de empresas públicas ou de sociedades de economia mista nacionais, beneficiando-se dos incentivos fiscais, conforme legislação aplicável e participar de convênios ou consórcios nacionais ou internacionais. (Isto está para muito além de serviços de consultoria)
Parágrafo 2º - A Companhia poderá, mediante autorização legislativa, para cada caso, constituir subsidiária, beneficiando-se dos incentivos fiscais, conforme a legislação aplicável, ou sob a mesma condição e fora do âmbito do Estado, coligar-se ou participar de qualquer empresa privada ligada ao setor de saneamento básico. (Isso envolve recurso financeriros do cidadão paulista)
Artigo 3º - A companhia tem sua sede e foro na capital do Estado de São Paulo, podendo instalar, manter ou extinguir filiais, sucursais, agências ou escritórios em qualquer ponto do território nacional e do exterior, por deliberação do Conselho de Administração.
Os produtos e serviços da Sabesp podem ser oferecidos por meio de:
• Concessão dos sistemas de água e esgoto (total ou parcial);
• Participação Societária
• Gestão Empresarial por meio de contrato de gestão
• Gestão Comercial
• Gestão Operacional
• Gestão Técnica
• Transferência de Tecnologia
• Building Operation Transfer (BOT)
• Parceria Público - Privada (PPP)
• Consultorias
• Novos negócios e soluções inovadoras, conforme necessidades.
Tudo muito abrangente, sem dúvida, abrindo possibilidade de uma atuação bastante agressiva no exterior. Lembra-me a trading da Petrobrás, de triste fim.
E se uma dessas operações causarem algum prejuízo? O rombo será coberto por novas altas nas tarifas cobradas ao cidadão paulista. Bem, isso nega o princípio da modicidade das tarifas e prioriza o interesse de terceiros em relação aos interesses públicos indisponíveis do cidadão paulista. É possível ter prejuízos no exterior? Pergunte ao Banco do Brasil, nas suas operaçõe de varejo em Portugal ou na sua investida no país do Sadan Hussein. Ele dirá que sim.


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